Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5002770-27.2026.8.08.0047.
REQUERENTE: COMERCIAL ROCHA AZEVEDO LTDA - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: JABS RIBEIRO CLARINDO - ES27452 Nome: JEIMESON CUSTODIO Endereço: Avenida Treze de Maio, 69, - até 1989 - lado ímpar, Fátima, FORTALEZA - CE - CEP: 60040-531 Nome: CIBELY GOMES SOUSA DE LAVOR CUSTODIO Endereço: Avenida Treze de Maio, 69, - até 1989 - lado ímpar, Fátima, FORTALEZA - CE - CEP: 60040-531 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do Defiro a retificação do polo passivo, conforme requerido na petição de Id n.º 95490763, para que passe a figurar como único requerido JEIMESON CUSTODIO. Proceda a Secretaria com as alterações necessárias no sistema PJe, excluindo-se a Cibely Gomes Sousa de Lavor Custodio. Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidência do direito do autor, DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, para pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ R$ 150.793,68 (cento e cinquenta mil setecentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos ao mandado monitório no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Serve o presente despacho de mandado/carta precatória. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, do CPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto à manifestação da parte requerida e INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito. No que tange ao pedido de tutela de urgência de natureza cautelar (arresto), observa-se que o fundado receio de dano alegado pela parte autora baseia-se na mudança de domicílio do requerido e na cessação de contatos para fins de cobrança. Todavia, tais fatos, segundo a própria narrativa inicial, remontam ao final do ano de 2024, o que fragiliza a contemporaneidade da urgência necessária para a concessão da medida inaudita altera pars. Ademais, não restou demonstrada de forma inequívoca a intenção de dilapidação patrimonial ou insolvência apta a justificar o bloqueio antecipado de bens Assim, à míngua de prova do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pleiteada. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26032920433037300000086311357 DOC. IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26032920433075600000086311358 PROMISSÓRIA DE 6 MIL Documento de comprovação 26032920433107400000086311359 PROMISSÓRIA DE 1250- Documento de comprovação 26032920433153000000086311360 CALCULOS Documento de comprovação 26032920433187600000086311361 CONTRATO SOCIAL - ALTERAÇÃO 02 (CONSOLIDAÇÃO E REATIVAÇÃO) Documento de comprovação 26032920433212200000086311362 Petição (outras) Petição (outras) 26041610233293400000087460301 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041615093512700000086844876 Despacho Despacho 26041714131167200000087585383 Despacho Despacho 26041714131167200000087585383 Petição (outras) Petição (outras) 26041810235837900000087650566