Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: RONALDO ALVES DOS SANTOS(022.551.217-35);, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência, bem como para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes/finais/complementares em qualquer banco ou agência bancária, conforme guia de custas constante nos autos, e para se dirigir a prefeitura de cariacica para efetuar o pagamento dos honorários advicatícios. SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Secretaria Inteligente Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5672 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 5003077-96.2020.8.08.0012 MM. Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Cariacica, o qual informa que o seu crédito tributários foi satisfeito após o ajuizamento da ação (36409923). Sendo assim, considerando que o Executado adimpliu os débitos tributários, julgo EXTINTO o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Considerando que o executado não fora localizado no seu endereço, conforme determinado no 65318587, intime-se por edital o Executado da Sentença e para pagar ou comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sob pena de constrição a seus bens em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Caso não tenham sido quitados os honorários, PROCEDAM-SE AS CONSTRIÇÕES DE PRAXE para obtenção dos valores remanescentes. Havendo penhora, expeça-se MANDADO DE LOCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E PENHORA, ficando o exequente intimado para opor embargos no prazo de trinta dias, caso queira. Sem custas, uma vez que foram devidamente quitadas, conforme guia de custa nº 923072215. Satisfeito integralmente o débito, removam-se TODAS AS CONSTRIÇÕES EXISTENTES e arquivem-se. P.R.I. ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital