Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
INTERESSADO: BORLINI & CORTELETTI LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS BORLINI CORTELETTI, EDIMAR CORTELETTI Advogado do(a)
INTERESSADO: RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007915-25.2019.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que foi realizada a indisponibilidade de valores por meio do sistema Sisbajud (ID 42573671), obtendo-se êxito no bloqueio de parte do valor da execução. Determinada a intimação dos executados para se manifestarem, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, eles não foram localizados no endereço em que foram citados (ID 55022848). Nesse caso, aplica-se a regra disposta no art. 274, parágrafo único, do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Dessa forma, considero os executados devidamente intimados para os fins do art. 854, § 2º, do CPC e CONVERTO o valor bloqueado em penhora. EXPEÇA-SE alvará para levantamento, pelo exequente, dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud (ID 75599684). Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer diligências para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2