Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGY INDUSTRIA TEXTIL LTDA
EXECUTADO: 40.063.128 LUANA FAGUNDES MARQUES = D E S P A C H O = 01) Por ser dever do Poder Judiciário em fomentar a autocomposição (arts. 3º, §§ 2º e 3º, CPC e 139, inc. V, CPC),
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5003996-49.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a executada, via DJEN, para tomar conhecimento da contraproposta de acordo apresentada pela parte exequente no ID 73356862 e apresentar a manifestação que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 02) Registra-se que, em caso de aceitação da contraproposta, DEVERÁ a parte executada entrar em contato com a empresa credora e/ou seu advogado para formalização de termo de acordo, nos moldes do art. 842 do CPC, exibindo-o nos autos para fins de homologação e extinção da execução. 03) Se apresentadas novas propostas e/ou contrapropostas pelas partes, desde já, determino a INTIMAÇÃO da parte contrária para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso de consenso, deverão entrar em contato uma com a outra para formalizarem o acordo, exibindo nos autos para homologação, sem embargo da possibilidade de designação de audiência especial de conciliação, com o objetivo de aproximar as partes e impulsionar as negociações. 04) Contudo, caso as tratativas para composição amigável restem frustradas, desde já, determino a INTIMAÇÃO da exequente, via DJEN, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida(s) executória(s) típica(s) suficiente(s), proporcional(is) e adequada(s) à satisfação do crédito (observada a ordem de preferência de penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar planilha atualizada do débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, CPC). 05) Vencidos todos os prazos estabelecidos neste despacho, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito