Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: M W STONE REPRESENTACOES EIRELI
EXECUTADO: THONY RICARDO NOLASCO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 0006902-78.2016.8.08.0011 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por M W Stone Representacoes Eireli em face de Thony Ricardo Nolasco, cujo valor da causa monta a R$ 313.642,18. Após a virtualização dos autos e a realização de diligências constritivas, a exequente peticionou informando a substituição de sua representação processual e requerendo a devolução de prazo. Verifica-se o pedido de habilitação formulado pelo Dr. Vinicius Lunz Fassarella (OAB/ES 14.269), acompanhado de procuração outorgada pelo sócio administrador da exequente, Wesley José Uggeri. Consta, ainda, notificação de revogação de mandato encaminhada ao antigo patrono, Dr. Mateus Fassarella, com comprovante de recebimento em 09/07/2025. Diante da regularidade, DEFIRO a habilitação. O novo causídico requer a devolução do prazo processual com base no art. 223, §2º, do CPC, sob a justificativa de justa causa na transição da representação. Considerando a necessidade de assegurar a ampla defesa e o princípio da cooperação, DEFIRO a devolução do prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente impulsione o feito. Foi recebido Ofício do Juízo de Vargem Alta/ES (Processo nº 0000822-69.2021.8.08.0061) solicitando penhora no rosto destes autos. Dessa forma, DEFIRO a averbação da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sobre eventuais créditos destinados à exequente M W Stone Representações Eireli (CNPJ 02.236.369/0001-23), até o limite de R$ 81.757,01 (oitenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e um centavo), em favor de Sinto Brasil Produtos Limitada. CERTIFIQUE-SE sobre o resultado do SisbaJUD de ID 47037371, que anteriormente indicou saldos ínfimos (R$ 0,20 e R$ 0,02), já desbloqueados conforme diretriz judicial. INTIME-SE o executado, via advogado ou pessoalmente, acerca da penhora no rosto dos autos ora averbada. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO