Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSIANE APARECIDA MOREIRA CEZAR
REQUERIDO: MUNICIPIO DE IRUPI Advogado do(a)
REQUERENTE: JEDSON MARCHESI MAIOLI - ES10922 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5001938-22.2024.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos em inspeção.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a exequente, JOSIANE APARECIDA MOREIRA CEZAR, pretende o recebimento de valores referentes ao adicional de 1/3 de férias sobre o período de 45 dias, conforme reconhecido em sede de acórdão transitado em julgado. A exequente peticionou no ID 90344193, requerendo a denominada "execução invertida", sob o argumento de que os parâmetros e documentos necessários para o cálculo (fichas financeiras) estão sob a posse exclusiva da municipalidade. Decido. O pedido de execução invertida encontra amparo nos princípios da celeridade, economia processual e cooperação (art. 6º do CPC), sendo prática admitida e incentivada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para agilizar a satisfação do crédito. Ademais, o art. 11 da Lei nº 12.153/09 impõe à Administração Pública o dever de fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Deste modo, para o regular prosseguimento do feito, determino: INTIME-SE o MUNICÍPIO DE IRUPI, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste interesse na realização da execução invertida, apresentando, desde logo, a planilha de cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros da condenação. Caso não opte pela execução invertida, deverá o Município, no mesmo prazo, colacionar aos autos as fichas financeiras integrais da servidora relativas ao período da condenação, a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos pela exequente, sob pena de adoção de medidas indutivas e coercitivas (art. 139, IV, do CPC). Com a apresentação dos cálculos pelo Município, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Havendo concordância, venham os autos conclusos. Caso o Município apresente apenas os documentos, intime-se a exequente para apresentar sua memória de cálculo em 15 (quinze) dias (art. 534 do CPC). Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito