Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: GP UNIVERSAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, PATRICIA WIEDERGRUN Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0019882-86.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por Banco do Estado do Espírito Santo em desfavor de GP Universal Importadora e Exportadora LTDA e Patrícia Wiedergrun. Os executados foram regularmente citados conforme fls. 163/165, apresentaram embargos à execução (0013843-97.2019.8.08.0024), houve julgamento favorável ao exequente, contudo não houve pagamento da dívida, bem como não apresentaram bens à penhora. Assim, para dar prosseguimento ao presente feito, requer a autora, à petição de ID. 75231720, a utilização dos sistemas judiciais Sisbajud, Renajud, Infojud, Cnib e SerasaJud. O valor atualizado da dívida perfaz o montante de R$9.746.003,48 (nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, três reais e quarenta e oito centavos) (ID. 75231724). Passo à análise. Verifica-se que não foram realizadas buscas pelo sistema judicial Sisbajud, apenas na modalidade “localização de informações (endereços)” pelo antigo Bacenjud (fls. 146/149-v°). Assim, DEFIRO o pedido autoral no que tange a utilização do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; uma vez que se trata da primeira busca nesta fase processual. Por ora, POSTERGO os pedidos de utilização dos demais sistemas judiciais, uma vez que valores monetários são preferenciais (art. 835, I do CPC); conforme coaduna o Código de Processo Civil Brasileiro. Colhidas as respostas, serão adotadas as providências pertinentes, a depender dos resultados, bem como, se necessários, serão apreciados os requerimentos em relação às demais medidas requeridas à petição de ID. 75231720. Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito