Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAPARAO EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: MARILZA MATIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847, RODRIGO CAMPANA TRISTAO - ES9445, RUBENS CAMPANA TRISTAO - ES13071 DECISÃO / OFÍCIO OFICIE-SE à NETFLIX, IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI e 99 TAXI.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0019302-80.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por Caparao Empreendimentos LTDA em face de Marilza Matias Neves, visando à satisfação de crédito no valor nominal de R$14.732,16 (quatorze mil setecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) (fls. 19). Compulsando os autos, verifica-se que o exequente demonstrou o esgotamento dos meios ordinários para a localização do paradeiro da executada. Foram realizadas tentativas de citação por intermédio de Oficial de Justiça, as quais restaram infrutíferas, conforme certidões negativas de IDs. 20752404 e 37557816. Ademais, procedeu-se à utilização dos sistemas de cooperação judiciária Sisbajud, Renajud e Infojud (fls. 59/64), contudo, tais diligências não lograram êxito na identificação de endereço atualizado e apto a viabilizar a angularização processual. Diante desse cenário, o exequente, por meio da petição de ID. 44120633, requereu a expedição de ofícios a empresas administradoras de aplicativos de serviços e streaming, visando à obtenção de dados cadastrais da executada. Frente ao exposto, passo à decisão. O pedido fundamenta-se no princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e na busca pela máxima efetividade do processo executivo. A jurisprudência pátria tem admitido a requisição de informações a entidades privadas quando os cadastros públicos e os convênios judiciais se revelam insuficientes, especialmente diante da natureza sigilosa de certas informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Considerando que a citação é pressuposto de validade processual e que o credor não possui meios diretos de acessar cadastros de empresas particulares, a intervenção do Poder Judiciário revela-se necessária e adequada ao caso concreto. Assim, DEFIRO o pedido formulado no ID. 44120633 e determino a expedição de ofícios às empresas NETFLIX, IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI e 99 TAXI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo eventuais endereços constantes em seus bancos de dados vinculados ao CPF da executada MARILZA MATIAS NEVES (CPF: 017.137.707-92). Com a vinda das respostas, INTIME-SE o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cumpra-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101816355418600000017975658 Certidão Certidão 22111713565760700000018632052 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111713565760700000018632052 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111713565760700000018632052 Petição (outras) Petição (outras) 23011715244951700000019941106 Petição (outras) Petição (outras) 23011715261850600000019941110 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23011716033718800000019943995 MANDADO Mandado 23011716033730500000019943996 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011716054701000000019945650 Petição (outras) Petição (outras) 23012417190601200000020150541 Decisão Decisão 23013014192922500000020300677 Decisão Decisão 23031315505436900000021744315 Mandado - Citação Mandado - Citação 24012914470385500000035540835 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012914515357700000035541619 [Central de Mandados] - Certidão 4876776 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020512190455900000035890717 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020512190535200000035890716 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051713290518800000041313948 Petição (outras) Petição (outras) 24060317172046700000042032847 Despacho Despacho 25060911033804200000061511254 Despacho Despacho 25101518385012700000076548702