Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: EGS ELEVADORES EIRELI - EPP, EDILSON GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5023607-17.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por Itaú Unibanco S/A em desfavor de Egs Elevadores EIRELI - EPP e Edilson Gomes dos Santos. Compulsando os presentes, verifico que a requerente atravessou petição (ID. 80710513), na qual requereu pelas consultas de endereços nos sistemas judiciais como Sisbajud e Renajud; para citação da(s) parte(s) executada(s). Passo à decisão. Verifica-se que, conforme Certidão de ID. 72063454, houve a citação da empresa EGS ELEVADORES EIRELI - EPP através de domicílio eletrônico. Desta forma, conforme ID. 79458969 (Certidão-Mandado n° 5938422), não houve a citação regular do executado EDILSON GOMES DOS SANTOS. Ante ao pedido, na qual não vejo óbice, DEFIRO as buscas pelos sistemas solicitados. Assim, seguem anexas as respostas das consultas de endereços perante os sistemas supracitados. INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito