Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROMULO PEREIRA MONTEIRO, J.P.R. ELETRO MOVEIS LTDA, JULIANA MONTEIRO PISKI REPRESENTANTE: JULIANA MONTEIRO PISKI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Inicialmente, no que tange ao pedido de gratuidade, é cediço que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública, especialmente na condição de Curadora Especial, não faz presumir a hipossuficiência financeira da parte assistida, uma vez que o múnus decorre de imposição legal ante a revelia e não da comprovação prévia de carência de recursos. Diante desse contexto, postergo a análise do pleito de gratuidade para momento oportuno, quando presentes elementos mais concretos que permitam aferir a real situação econômica da parte. Superada essa questão preliminar, e dando regular prosseguimento ao feito,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0001293-75.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da Objeção de Pré-Executividade apresentada. Outrossim, consigno que o pedido de suspensão da execução será apreciado após a manifestação da parte demandante ou o decurso do prazo sem manifestação. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito