Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: MARIA DA SOLEDADE DA SILVA RODRIGUES DESPACHO 1) Previamente à apreciação da exceção de pré-executividade ID 64636005, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se acerca da aparente prescrição do direito postulado, considerando que a última parcela da obrigação pactuada venceu em dezembro/2013 (fl. 40), e que a parte exequente foi intimada em março/2018 (fl. 49) para adoção de providências visando à citação da parte executada, mantendo-se inerte, o que justificou nova intimação em julho/2018 (fl. 50), além de ter perdido outros prazos, como na ocasião da intimação de fl. 58, em outubro/2018, respondida somente em dezembro/2018, fazendo incidir o disposto na parte final do § 2º do art. 240 do CPC. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0031563-48.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)