Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ALIADINA DA SILVA LOCATEL, LOCATEL & REZENDE DROGARIA LTDA
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: MARLON ABREU PEREIRA - ES11075, PAULO SERGIO DO CARMO RODRIGUES - ES16779 Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia reside em matéria passível de comprovação estritamente documental, o que autoriza, em tese, o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse diapasão, em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º e 10 do CPC), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem concordância com o julgamento antecipado da lide ou indiquem, de forma fundamentada, a necessidade de produção de outras provas, sob pena de preclusão e imediata conclusão para sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo aquiescência, certifique-se e venham os autos conclusos para prolação de sentença. Diligencie-se. São José do Calçado-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
Intimação Eletrônica - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000212-90.2023.8.08.0046 PETIÇÃO CÍVEL (241)