Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VINICIUS CIPRIANO RAMOS, JAIRO HENRIQUE DA SILVA SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: JAIRO HENRIQUE DA SILVA SOUZA - ES41692, VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831
REQUERIDO: EVANDRO PEROBA COUTINHO SENTENÇA/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5015052-85.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora noticiou que as partes solucionaram a demanda de forma extrajudicial, ID 91491177. Assim, restou evidenciada a perda do interesse de agir - condição da ação -, que deve ser observada durante todo o desenvolvimento do processo. Assim, não havendo necessidade, tampouco utilidade no presente processo, é caso de extinção, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Expeça-se alvará dos valores bloqueados em ID 82787011, em favor da parte executada. Sentença publicada e registrada no Pje, ficando as partes intimadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Serve a presente como carta/mandado. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: VINICIUS CIPRIANO RAMOS Endereço: Avenida Cerejeira, Torre I, Sala 513, Complexo Emp. Prima Citta, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-014 Nome: JAIRO HENRIQUE DA SILVA SOUZA Endereço: Avenida Cerejeira, SALA 513 E 605, COMPLEXO PRIMA CITTA, TORRE 1, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-014 Nome: EVANDRO PEROBA COUTINHO Endereço: Rua Goiás, 178, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-090 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102715531473400000077370995 PETIÇÃO INICIAL VINÍCIUS e JAIRO X EVANDRO PEROBA COUTINHO Documento de comprovação 25102715531529300000077371002 PROCURAÇÃO EVANDRO_20250617_0001 Documento de comprovação 25102715533573100000077371004 RG + CPF EVANDRO PEROBA COUTINHO Documento de comprovação 25102715545481000000077371005 CONTRATO EVANDRO _20250617_0001 Documento de comprovação 25102715551055000000077371000 COMPROVANTE PAGAMENTO SAMARCO Documento de comprovação 25102715552917100000077370998 Boletim_Unificado_58285344 Documento de comprovação 25102715544109700000077370997 DADOS BANCÁRIOS EVANDRO POUPANÇA Documento de comprovação 25102715541331900000077371001 Decisão Decisão 25110315553595500000077567952 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25111018170045700000078293235 5015052-85.2025.8.08.0030 SISBAJUD PROTOCOLO Certidão - BACENJUD 25111018170062100000078293236 5015052-85.2025.8.08.0030 SISBAJUD RESULTADO Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25111018170081600000078293237 Mandado - Citação Mandado - Citação 25111718304803600000078761578 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110315553595500000077567952 Mandado NÃO entregue: 6093522 Expediente: 14974842 Certidão 25122001081985000000080815641 Petição (outras) Petição (outras) 26022713460112200000083987647 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) em PDF 26022713460133800000083987648 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101151928600000084915638