Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
INTERESSADO: EDNA BRUNELLI QUINELLATO Advogado do(a)
INTERESSADO: JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES - BA26382 Advogado do(a)
INTERESSADO: ANDRE LUIS JACOB - ES18653 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0004880-48.2010.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Pelo despacho de id 73633461 o exequente foi intimado para apresentar planilha de débito atualizado e as partes deveriam se manifestarem acerca de possível prescrição intercorrente. No id 76416824 a parte Exequente requereu que fosse afastada a hipótese de prescrição intercorrente. Enquanto a parte Executada no id 80024334, junta aos autos a sentença do processo de nº 0000419-39.2012.8.08.0054, no qual é reconhecido o pagamento da dívida perseguida nestes autos. Assim, no id 84521236, a parte Exequente informa que: “somente o valor principal da dívida foi pago. Desse modo, o processo prosseguir para fins de recebimento dos valores referente às custas processuais e honorários advocatícios, cujos valores totalizam R$ 52.613,04 (cinquenta e dois mil, seiscentos e treze mil e quatro centavos).” Em prosseguimento ao feito, determino: 01 - a intimação da Executada EDNA BRUNELLI QUINELLATO para que conheça e, querendo, se manifeste da petição de id 84521236, no qual é reconhecido pelo Banco Exequente o pagamento da dívida. 02 - a intimação do Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo artigo 921 do CPC. Diligencie-se. Colatina/ES, 22 de abril de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito