Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PHILADELPHIA Advogado do(a)
REQUERENTE: CAIO AFONSO CARDOSO - ES19862
REQUERIDO: DAILTON PERIM, SEBASTIAO ESTEVAM RECEPUTI, ELISABETE RODRIGUES, LUIS ANTONIO SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO / CARTA / CP / MANDADO DE CITAÇÃO Verifico que a parte autora deixou de comprovar o recolhimento das custas iniciais necessárias ao regular processamento do feito. Diante disso,
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5012459-68.2025.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241) intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. E após a comprovação de recolhimento das custas, DETERMINO A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal. Não havendo apresentação de contestação, certifique. Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica. Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / CP / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código do Código de Processo Civil. Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Vila Velha/ES, 02 de setembro de 2025. MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040812391191700000059236965 procuração ação declaratória Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040812391249200000059237005 convenção philadelphia Documento de comprovação 25040812391303300000059238458 ata eleição sindica Documento de comprovação 25040812391359600000059238459 84752 Documento de comprovação 25040812391419300000059238462 84749 Documento de comprovação 25040812391476200000059238463 84750 Documento de comprovação 25040812391539800000059238465 84730 Documento de comprovação 25040812391596100000059238466 84751 Documento de comprovação 25040812391647400000059238467 84753 Documento de comprovação 25040812391708200000059238469 84754 Documento de comprovação 25040812391762100000059238470 48784 Documento de comprovação 25040812391815300000059238471 certidão onus das garagens Documento de comprovação 25040812391868000000059238472 sentença Cond Philadelfia x União Documento de comprovação 25040812391924600000059238473 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052608114573800000060738891 Nome: DAILTON PERIM Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: SEBASTIAO ESTEVAM RECEPUTI Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 3250, 901, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-742 Nome: ELISABETE RODRIGUES Endereço: Rua Ilsogno Di Anarello, 33, 93, Vila Mariana, SÃO PAULO - SP - CEP: 04012-040 Nome: LUIS ANTONIO SALVADOR Endereço: Rua Almir Queiroz da Silva, 25, 901, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-240