Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FACILITA COBRANCAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA DE SOUZA OLIVEIRA BUTINHOLI - MG192730
EXECUTADO: VERA LUCIA STORCK SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da LJE. Decido. Compulsando os autos, infere-se que o exequente possui uma cessão de crédito administrativo. Nesse passo, o art. 8 da lei dos Juizados Especiais adverte que não poderão ser partes nos processos instituídos pela lei os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Senão, vejamos: Art. 8° Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; Portanto, fazendo uma interpretação a ?contrario sensu?, não podem demandar neste juízo pessoas jurídicas cessionárias de direito de pessoas físicas.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5006254-47.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei 9.099/95. Sem custas e/ou honorários advocatícios, por expressa vedação legal nesse sentido. Publique-se e Registre-se. Intimem-se. Interposto Recurso Inominado: (i) Certifique-se a tempestividade; (ii) Intime-se para apresentação de contrarrazões; (iii) Após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal, com as nossas homenagens. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome: FACILITA COBRANCAS LTDA Endereço: TRAVESSA TAPUIA, 26, MORRO DAS PEDRAS, RAUL SOARES - MG - CEP: 35350-000 Nome: VERA LUCIA STORCK Endereço: Rua São Domingos, 20, Rosário de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29161-215