Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: MIRILANDIA IREMAR DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, FERNANDO GOMES DOS SANTOS - ES21054 Advogado do(a)
EXECUTADO: YASMIM MANSUR PAGANO BATISTA - MG161809 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Visto em inspeção. 1. Em análise do pedido de realização de consulta aos sistemas conveniados,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005749-06.2008.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de penhora online por meio dos sistemas judiciais. Com a entrada em vigor (18/03/2026) do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, publicado no DJE em 19/12/2025, foi fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de diligências de busca patrimonial via sistemas informatizados. Portanto, necessário o pagamento de custas antes da realização da diligência. Posto isso, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das referidas despesas processuais, nos termos do ato normativo supracitado e do Ofício Circular CGJES 3125940, sob pena de indeferimento da diligência. A fim de facilitar o recolhimento, as partes podem acessar diretamente o link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou o endereço www.tjes.jus.br (Serviços > Custas Processuais) para emissão da guia. Com a comprovação do pagamento, proceda-se às diligências deferidas abaixo e aguarde-se a resposta dos sistemas para cumprimento integral da decisão. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, ou havendo manifestação diversa, voltem-me os autos conclusos para análise e deliberação. 2. O pedido encontra amparo no art. 860 do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 5004846-21.2024.8.08.0006, que tramita neste juízo, até o limite do débito atualizado apresentado pela exequente. DETERMINO a expedição do respectivo ofício/termo para que eventuais créditos destinados à executada fiquem à disposição deste juízo. 3. Comprovado o recolhimento tempestivo das custas (item 1), DEFIRO a consulta ao sistema judicial RENAJUD em nome do cônjuge da executada, Sr. RAIMUNDO IREMAR DE OLIVEIRA - CPF: 628.602.836-68, amparada na certidão de casamento de ID 84448654. Havendo veículos, DETERMINO a inserção de restrição de transferência e anotação de penhora sobre 50% (cinquenta por cento) dos bens encontrados, resguardando-se a reserva da meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843 do CPC. 4. Efetivada a constrição, INTIME-SE o cônjuge da executada acerca da penhora, na forma do art. 842 do CPC, bem como para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo legal, visando a defesa de sua meação. 5. INTIME-SE a parte exequente para ciência e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o atual paradeiro dos bens para fins de avaliação e depósito. Diligencie-se. Intimem-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito