Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: WILLIAN DA SILVA INVENTARIADO: MANOEL ROZINDO DA SILVA, ALZIRA COUTINHO DA SILVA
INTERESSADO: ARTHUR CARLOS DA SILVA, WALACE COUTINHO DA SILVA, LORENA NUBIA COSTA SILVA, ALEXSANDRO SANTIAGO, JOSE LUIZ DA SILVA, WELLINGTON COUTINHO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: DENER CHAGAS DE SOUZA - ES38121 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 1- Processo em ordem. 2- Expedidos os mandados de citação dos herdeiros arrolados nas primeiras declarações, observo que parte das diligências restou infrutífera, conforme as certidões negativas relativas a Lorena Núbia Costa Silva (ID 52686185) e Alexsandro Santiago (ID 65691442). No que tange ao herdeiro Robson José da Silva, o inventariante noticiou o desconhecimento de sua qualificação e endereço, fornecendo apenas o contato telefônico (33) 9936-5996. Dessa forma, quanto aos herdeiros cujos mandados retornaram negativos,
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5008537-32.2023.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) intime-se o inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço atualizado ou requeira o que entender de direito, sob pena de remoção do encargo. Lado outro, diante da informação do contato telefônico e da prova de interação prévia pelos patronos da causa, autorizo a citação do herdeiro Robson José da Silva, por meio do aplicativo Whatsapp, com a observância das formalidades necessárias, para os termos do inventário e para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias (CPC arts. 626 e 627). 3- Sem prejuízo das determinações acima, para os herdeiros que já foram devidamente citados, deverá a Secretaria certificar a existência de manifestação ou o eventual decurso do prazo. 4- No mais, cumpra-se a Decisão de ID 34476567, no que for cabível. Diligencie-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO. Guarapari, 4 de março de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito