Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GRANMAX GRANITOS LTDA
EXECUTADO: MARMORARIA FPOLIS LTDA = D E S P A C H O = 01) Como o prazo solicitado pela parte exequente no ID 82518955 já transcorreu em muito,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5005949-14.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido formulado em referido petitório. 02) Via de consequência, INTIME-SE a parte credora, via DJEN, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dizer se houve êxito nas tratativas para composição amigável do débito exequendo, e, em caso positivo, trazer aos autos o termo de acordo para fins de homologação e consequente extinção da execução. 03) Em caso de insucesso na tentativa de acordo, DEVERÁ a parte exequente, no mesmo prazo fixado no item anterior (30 dias), impulsionar a presente execução, (i) indicando medida(s) executória(s) típica(s) suficiente(s), proporcional(is) e adequada(s) à satisfação do crédito (observada a ordem de preferência de penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar demonstrativo atualizado do débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, CPC). 04) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE ser houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito