Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS, ERICA NICO SILVERIO DOS SANTOS, E N S DOS SANTOS MAIS SAUDE FARMACIA E COSMETICOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JEFERSON CABRAL - ES21204
REQUERIDO: YASMIN MAGALHAES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO / CARTA / CP / MANDADO DE CITAÇÃO Presentes os requisitos e estando devidamente instruída,
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5033344-40.2024.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241)
recebo a petição inicial e seus documentos subsequentes. Considerando os documentos e estando presentes os pressupostos legais que autorizam a sua concessão, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. DETERMINO A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal. Não havendo apresentação de contestação, certifique. Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica. Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / CP / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código do Código de Processo Civil. Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Vila Velha/ES, 16 de dezembro de 2025. MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100218543913300000049298338 PRIRAÇÃO DIGITALIZADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100218543939100000049298340 procuração judicial de daniel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100218543968300000049298342 procuração judicial assinada eletronicamente Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100218543984600000049298347 IDENTIDADE DA SOCIA Documento de Identificação 24100218544007300000049298348 CNPJ DA FARMACIA Documento de Identificação 24100218544032300000049298349 CONTRATO SOCIAL DA FARMACIA Documento de comprovação 24100218544059400000049298350 declaração de hiposuficiencia assinada eletronicamente por daniel Pedido Assistência Judiciária em PDF 24100218544086600000049298351 declaração de hiposuficiencia de erica nico assinada Pedido Assistência Judiciária em PDF 24100218544108600000049298352 DECLARAÇÃO HIPOSUFICIENCIA DIGITALIZADO Documento de comprovação 24100218544129200000049298355 ATA DE REUNIÃO DOS SOCIOS Documento de comprovação 24100218544142700000049298907 BOLETO PAGAMENTO DE MULTA Documento de comprovação 24100218544166100000049298909 BOLETO PARA PAGAMENTO DO AUTO DE INFLAÇÃO Documento de comprovação 24100218544192400000049298913 COMPROVANTE DO AUTO DE INFLAÇÃO Documento de comprovação 24100218544215000000049298914 Pedido de Providências Pedido de Providências 24100219203267000000049298923 PROCURAÇÃO DA PESSOA JURIDICA ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100219203282900000049298925 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA DA EMPRESA Pedido Assistência Judiciária em PDF 24100219203309200000049298927 PROCURAÇÃO DO DANIEL ASSINADA ELETRONICAMENTE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100219203327800000049298928 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101812071064000000049347174 Petição (outras) Petição (outras) 24111111105062300000051544837 CONPROVANTE DE DEPOSITO PRIMEIRA PARCELA Documento de comprovação 24111111105080400000051544840 Parecer Parecer 24121113482446100000053318787 COMPROVANTE PAGAMENTO SEGUNDA PARCELA DEZEMBRO 24 Documento de comprovação 24121113482464400000053318796 Despacho Despacho 25011122052332400000050296962 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060916054993300000062643775 Parecer Parecer 25070413214464100000064178762 Nome: YASMIN MAGALHAES Endereço: Rua Antônio dos Santos Leão, 178, CASA, Barra do Jucu, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-010