Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: SILVANA ROCHA PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5013092-45.2026.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. I - RELATÓRIO Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA,. em face de SILVANA ROCHA PEREIRA. Custas iniciais pagas, conforme certidão de ID. 94198857. Petição juntada aos autos no ID. 95036308, requerendo a desistência da ação. II - FUNDAMENTAÇÃO É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem a anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4o do CPC. Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação. No caso dos autos, a manifestação da parte autora se deu antes do oferecimento de contestação, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada independentemente da oitiva prévia da parte contrária. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485 inciso VIII do CPC. Custas quitadas pela parte autora (ID. 95036308). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, caso haja. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Não há restrições de veículos via RENAJUD. Retire-se o sigilo do processo. P.R.Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26033103295655600000086420642 1_Petição Inicial_46281.762.0.0 Petição inicial (PDF) 26033103295731200000086420643 2_Procuração_46281.762.0.0 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26033103295802000000086420644 3_Atos_Constitutivos_46281.762.0.0 Documento de Identificação 26033103295895300000086420645 5_Notificação_46281.762.0.0 Documento de comprovação 26033103295976100000086420646 6_Planilha__46281.762.0.0 Documento de comprovação 26033103300052400000086420647 7_Gravame_46281.762.0.0 Documento de comprovação 26033103300128400000086420648 8_Contrato_46281.762.0.0 Documento de comprovação 26033103300198700000086420649 9_Guias de Custas_46281.762.0.0 Juntada de Guia em PDF 26033103300272400000086420650 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26033117202567100000086469873 Desistência da ação Desistência da ação 26041322492119900000087237468 346467115DESISTNCIADAAO163068716 Petição (outras) em PDF 26041322492130600000087237469
24/04/2026, 00:00