Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: SANDRO FARIA CORREA, SONIA APARECIDA DE JESUS CORREA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003124-86.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. As partes apresentaram, ao Id nº 81039182, termo de acordo para a satisfação da obrigação objeto desta execução, requerendo a homologação do ajuste e a suspensão do feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (Id nº 81033909). O cronograma de pagamentos pactuado previa o parcelamento do débito em 6 (seis) quotas mensais, com termo inicial em 10/11/2025 e vencimento da última parcela programado para o dia 10/04/2026. É o relatório. Passo a decidir.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (Id nº 81039182), para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada, conforme pactuado no item 3, alínea "d" do acordo, observando-se a dispensa de que trata o art. 90, § 3º, do CPC, caso as partes tenham transacionado antes da sentença. Quanto ao pedido de suspensão do processo (art. 922 do CPC), observo que, nesta data, o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação está encerrado, sem que houvesse noticia de descumprimento. Assim, a suspensão do feito revela-se inócua.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Honorários advocatícios conforme estabelecido no instrumento de transação. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no Pje. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito