Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002619-97.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Sentença A petição id 78755190 anuncia proposta de acordo, o que foi aceito conforme id 82325170. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes supramencionadas, e com apoio no artigo art. 487, III, "b", do CPC, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução de seu mérito. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. Seguem providências junto aos sistemas de pesquisas on-line RENAJUD/BACENJUD para liberação de eventuais restrições operadas em desfavor do devedor(es). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Colatina-ES, 22 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito