Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ANGELA A. L. NEGRELLI - EPP
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
INTERESSADO: CARINE ROSA ROSSETO - ES31432, STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - ES15610 Advogados do(a)
INTERESSADO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003133-19.2017.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos à execução, cuja a sentença transitou em julgado no id 75208918. Em relação a alegação de prescrição intercorrente formulado pela Embargante ANGELA A. L. NEGRELLI - EPP na petição de id 87317963, me manifesto no sentido de que eventual ocorrência de prescrição intercorrente seja analisada no bojo do processo de execução de origem. Sendo assim, rejeito as manifestações de id 87317963. Após o levantamento dos honorários periciais pelo perito e cumpridas as diligências necessárias, não havendo outras questões a serem dirimidas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Colatina/ES, 22 de abril de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito