Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OTICAS CONSOLACAO LTDA.
EXECUTADO: LUCIANA FELIX DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS COSTA MONTEIRO - ES29577 Advogado do(a)
EXECUTADO: GIOVANNA VITTORAZZI DALVI - ES26367 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. Em obediência ao disposto no art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95,
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81820468 Petição Inicial Petição Inicial 25102815451937000000077410265 81820470 Anexo I. Procuração e docs Documento de comprovação 25102815451962300000077410267 81820473 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25102815451988300000077410270 81820474 Nota - Luciana Documento de comprovação 25102815452010700000077410271 81893592 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102915365394000000077478343 82626144 Despacho - Carta Despacho - Carta 25110713414221400000078147558 82626144 Despacho - Carta Despacho - Carta 25110713414221400000078147558 83369819 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25111816455536600000078825202 83657914 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112500524533700000079091518 83749853 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112518080012200000079174002 88779428 Petição (outras) Petição (outras) 26011911381470000000081510521 88779432 DOC 01 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - LUCIANA CAETANO Embargos à Execução em PDF 26011911381484300000081510525 88779434 DOC 02 - Procuração e dec hipossuficiencia - LUCIANA CAETANO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011911381510400000081510527 88779436 DOC 03 - Doc de identificação - LUCIANA CAETANO Documento de Identificação 26011911381535700000081510528 88779437 DOC 04 - Certidão de casamento - LUCIANA CAETANO Documento de comprovação 26011911381561700000081510529 88779438 DOC 05 - Comprovante de residencia - LUCIANA CAETANO Documento de comprovação 26011911381588500000081510530 88779439 DOC 06 - Comprovantes de pagamento Documento de comprovação 26011911381614100000081510531 88779440 DOC 07 - Conversas WhatsApp Documento de comprovação 26011911381641300000081510532 88779442 DOC 08 -PLANILHA DO DÉBITO Documento de comprovação 26011911381668600000081510534 88779443 DOC 09 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 26011911381693100000081510535 88779445 DOC 10 -CGJ-ES - ATM 2 Documento de comprovação 26011911381733400000081510537 88779446 DOC 11 - GuiaDeposito_032025111800000586 Documento de comprovação 26011911381760000000081510538 88779431 DOC 12 - COMPROVANTE PAGAMENTO GUIA JUDICIAL Documento de comprovação 26011911381785500000081510524 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: OTICAS CONSOLACAO LTDA. Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, 49, Tel advogado (28) 99900-0119, Santo Antônio, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-500 EXECUTADO(S) Nome: LUCIANA FELIX DA COSTA Endereço: Rua João Sátiro de Almeida, 133, telefone (28) 999832659, Jardim América, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-720
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015242-08.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo audiência de conciliação para o dia 20/07/2026, às 12:45 horas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, ratificar os embargos à execução apresentados nos autos. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para ratificar(em)/apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Segunda-feira, 20 de julho de 2026 · 12:45 – 1:45pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/gnx-ezbx-efz OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 20/07/2026 Hora: 12:45 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)