Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUMITEX COMERCIO TEXTIL - EIRELI - ME
EXECUTADO: DEZOITO CONFECCOES EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS DE OLIVEIRA - SP423179 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000217-23.2020.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por LUMITEX COMÉRCIO TÊXTIL - EIRELI - ME em face de DEZOITO CONFECÇÕES EIRELI, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. No Id 39055655, o exequente requereu a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta) dias, até alcançar o valor do débito exequendo. Pois bem. Quanto ao pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, vislumbro que o pleito não comporta procedência. A “teimosinha” consiste no envio de uma só ordem de bloqueio pelo magistrado, que se reitera automaticamente, até que seja bloqueado o valor executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorre que, apesar de ser enviada apenas uma ordem de bloqueio, a cada dia gera-se novo protocolo, sendo necessário que o magistrado confira cada protocolo, dia após dia, a fim de verificar se houve ou não bloqueio. Dessa forma, tendo em vista a grande quantidade de demandas a serem analisadas, não dispondo, o magistrado, de tempo hábil para verificar diariamente resultados de ordens de bloqueio em todos os inúmeros processos de execução que tramitam na vara, torna-se imperioso o não acolhimento do pedido neste momento. Os sistemas conveniados são como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias. Noutro giro, DEFIRO a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD (na modalidade “simples”), sendo efetivada a penhora online, até o limite do débito, no valor de R$24.028,47 (vinte e quatro mil e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), em nome do executado DEZOITO CONFECÇÕES EIRELI (CNPJ: 31.304.910/0001-91). Para tanto, determino que o Cartório realize a diligência. Junte-se o resultado obtido e INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Intimem-se. São Gabriel da Palha/ES, 11 de novembro de 2024. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 1070/2024