Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS RUBI
EXECUTADO: LEONARDO DOS SANTOS TERRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOTAIR DE ALMEIDA MENASSA - ES16743 Advogado do(a)
EXECUTADO: CREUZENI FRISSO SILVA - ES26350 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2.
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 74671392 Petição Inicial Petição Inicial 25072521253703800000065607988 74671400 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072521253721500000065607996 74671401 Relatório Débitos 402-B05 Documento de comprovação 25072521253738200000065607997 74671395 ATA Eleição síndica 2025 Documento de comprovação 25072521253751800000065607991 74671393 RG Aline Síndica Documento de Identificação 25072521253775500000065607989 74671394 CPF Síndica Documento de Identificação 25072521253788800000065607990 74671396 Convenção Condomínio M Rubi Documento de comprovação 25072521253806900000065607992 74671397 Regimento Interno Mais Rubi Documento de comprovação 25072521253827200000065607993 74671398 Termo Acordo Quebrado Documento de comprovação 25072521253877300000065607994 74671399 Reparcelamento do Acordo Documento de comprovação 25072521253895100000065607995 74737335 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072818281867100000065666869 74842900 Despacho - Carta Despacho - Carta 25072916033579200000065761375 74842900 Despacho - Carta Despacho - Carta 25072916033579200000065761375 76015429 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25081417205383400000066755368 76703567 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082203331742400000067384020 80628145 Pedido de Providências Pedido de Providências 25101016075555300000076319530 80628147 Certidão RGI Documento de comprovação 25101016075577100000076319531 80628850 Petição (outras) Petição (outras) 25101016134167300000076320567 80629953 Relatório Débitos 402-B05 Atualizado Documento de comprovação 25101016134195700000076320569 80695528 Juntada Contrato Compra e Venda Petição (outras) 25101312412091400000076381505 80697707 Contrato de Compra e Venda Documento de comprovação 25101312412115900000076382483 81040375 Certidão Certidão 25101612310306100000076695427 84432208 Habilitação nos autos Petição (outras) 25120414274587900000079797723 84432216 PETIÇÃO Habilitações em PDF 25120414274596500000079797731 84432232 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120414274618900000079797746 87186315 Petição (outras) Petição (outras) 25120918303537500000080058026 87186319 PETIÇÃO Petição (outras) em PDF 25120918303559900000080058030 87186323 Doc. 01 Documento de Identificação 25120918303579200000080058033 87186327 Doc. 02 Documento de comprovação 25120918303603000000080058037 87186329 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25120918303616900000080058039 87186332 Doc. 03 Documento de comprovação 25120918303634300000080058041 87186344 Doc.04 Documento de comprovação 25120918303658100000080058051 87186346 Doc. 05 Documento de comprovação 25120918303691100000080058052 87187783 Doc. 06 Documento de comprovação 25120918303714400000080059385 87187786 Doc. 07 Documento de comprovação 25120918303739300000080059388 87187800 Doc. 08 Documento de comprovação 25120918303760100000080059402 87187801 Doc. 09 Documento de comprovação 25120918303781800000080059403 87187802 Doc. 10 Documento de comprovação 25120918303799900000080059404 87189594 Doc. 11 Documento de comprovação 25120918303818700000080061196 87189599 Doc. 12 Documento de comprovação 25120918303840900000080061201 87190703 Doc. 13 Documento de comprovação 25120918303864500000080061205 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS RUBI Endereço: Avenida Leopoldina Smarzaro, 322, São Lucas, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-711 EXECUTADO(S) Nome: LEONARDO DOS SANTOS TERRA Endereço: Avenida Leopoldina Smarzaro, 322, apartamento 402, bloco 05, São Lucas, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-711
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5009588-40.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo como Embargos à Execução a peça ID 87186319 apresentada pelo executado. 3. Com base no art. 53 §1 da Lei 9.099/95, designo sessão conciliatória para o dia 21/07/2026 13:15horas, ficando o executado também intimado de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, ratificar os embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 4. Intimem-se as partes. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema SISBAJUD. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Terça-feira, 21 de julho de 2026 · 13:15 – 14:15 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wty-xfgz-jcq OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: 21 de julho de 2026 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)