Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
EXECUTADO: ARLETE CORREIA DE LAI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0039478-66.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Associação Educacional de Vitoria em face de Arlete Correia de Lai. O feito tramitou por longo período, com a realização de diversas diligências para a localização de ativos financeiros e bens passíveis de penhora, restando, em sua maioria, infrutíferas. Recentemente, houve a expedição de minuta de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$1.043,50 (um mil e quarenta e três reais e cinquenta centavos), acrescida de correção, bloqueada via sistema de depósitos judiciais. Instada a se manifestar, a parte exequente protocolou petição sob o Id. 89161047, requerendo expressamente o arquivamento definitivo dos autos, bem como a baixa de eventuais restrições existentes em nome da executada. É o relatório. Decido. A manifestação da parte exequente pelo arquivamento definitivo dos autos, após o levantamento de valores constritos, enseja a extinção da execução, diante da satisfação do crédito, ainda que parcial, e da renúncia ao eventual saldo remanescente. Nos termos do artigo 924, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando a obrigação for satisfeita ou quando o exequente renunciar ao crédito. Ademais, sendo o exequente titular de direito disponível, sua manifestação deve ser acolhida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito