Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GIUDERLANI COSTA
EXECUTADO: THIAGO BRUNO BELLATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAIO MACHADO COSTA - ES36447 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, em atendimento ao disposto no art. 346 do CPC, publicar a sentença exarada nestes autos, conforme segue: SENTENÇA GIUDERLANI COSTA ajuizou a presente demanda em desfavor de THIAGO BRUNO BELLATO. Por meio da petição de ID 94393122 o exequente noticiou o pagamento integral do débito, pugnando pelo arquivamento do feito. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, impõe-se a extinção do processo.
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5000692-34.2025.8.08.0067 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, julgo extinto o procedimento, com base no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. P. R. I. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, João Neiva e Fundão (“Rota do Buda”), na data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito Comarca Regional Aracruz-Ibiraçu, 23/04/2026.