Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI
EXECUTADO: LOCKIN LOCACAO - EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR - ES10565 SENTENÇA O exequente requereu a extinção da execução, dando conta da quitação do parcelamento firmado em âmbito administrativo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5002463-93.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, diante do requerimento do credor, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege pela parte executada. Dê-se baixa em eventuais constrições e/ou restrições. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou comunicado o débito respectivo à SEFAZ/ES, arquivem-se os autos. P. R. I. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI Juiz de Direito