Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI
EXECUTADO: JOSE INACIO TITO JORGE Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANO GUARNIERI GALIL - MG43394 SENTENÇA Ao que se denota dos autos, a partir do valor apontado na inicial pelo próprio exequente, houve, após a citação operada no feito, a indisponibilidade pelo sistema SISBAJUD da integralidade do débito, conforme espelho no id. 84541665. O executado, após devidamente intimado para fins de oposição de embargos à execução, manteve-se silente (id. 92934870). Dessarte, CONVERTO o valor bloqueado em renda do Fisco Municipal. Ademais, considerando a satisfação do débito executado, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do CPC/2015. Custas ex lege pela parte executada. Proceda-se à transferência da importância às contas a serem informadas pelo exequente, devendo-se observar as proporções indicadas. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou comunicado o débito respectivo à SEFAZ/ES, arquivem-se os autos. P. R. I. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5008264-87.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)