Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ANDRE CHARLES DE SOUZA DOMINGOS DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 0014017-38.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos em inspeção. O patrono subscritor da peça de ID n° 88060483 foi intimado ainda no ano de 2024 para, em cinco dias: i) esclarecer a defesa anteriormente apresentada nos autos, vez que completamente alheia aos fatos aqui tratados; ii) fornecer o endereço atualizado do Acusado e iii) regularizar sua representação, vez que a procuração não havia sido anexada ao processo. Devidamente intimado, deixou de promover as regularizações requisitadas, razão pela qual foi reconhecida a ausência de sua capacidade postulatória nos autos, provocando a suspensão do processo nos termos do art.366 do Código de Processo Penal. Em 25.12.2025, mais uma vez, o causídico atravessa petição de resposta à acusação nos autos, novamente sem apresentar a respectiva procuração. O documento de Id n° 46726411 é um recibo de protocolo de petição, e não uma procuração, como tenta afirmar. Sendo assim, intime-se o subscritor da petição de Id n° 88060483 para, no prazo de cinco dias, regularizar sua representação processual nos autos e fornecer o endereço atualizado do Réu, sob pena de ser determinada a baixa da sua habilitação nos autos, com expedição de ofício à OAB/ES para adoção das providências cabíveis. Diligencie-se. Vitória (ES), data e hora da assinatura digital. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI Juiz de Direito