Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: GIVANILDO GOMES DUTRA, ROSEANE CAJA BARBOSA, ELIEZER ESTACIO DUTRA, EDINILDA FREITAS GOMES DUTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000164-35.2022.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A (BANDES) em face de GIVANILDO GOMES DUTRA, ROSEANE CAJA BARBOSA, ELIEZER ESTACIO DUTRA e EDINILDA FREITAS GOMES DUTRA. O executado ELIEZER ESTACIO DUTRA não foi localizado para citação e, conforme certidão de óbito juntada aos autos, sobreveio a informação de que ele faleceu em 03/11/2019. A parte exequente pleiteia a regularização do polo passivo com a inclusão dos herdeiros do falecido. É o relatório. Decido. Considerando a notícia do falecimento da parte executada, ELIEZER ESTACIO DUTRA, comprovado pela certidão de óbito de ID 44914993, faz-se necessária a regularização do polo passivo da demanda. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC), ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Dessa forma, antes de deliberar sobre o pedido de sucessão processual, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo se há procedimento de inventário, judicial ou extrajudicial, em nome do falecido. Em caso negativo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, ratificar o nome e o endereço de todos os herdeiros, a fim de que seja promovida a citação pessoal de cada um para, querendo, habilitarem-se no processo. Sobrevindo as informações da existência de inventário, CITE-SE o(a) inventariante. Não existindo inventário, CITEM-SE os herdeiros informados, os quais deverão se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690, CPC). Fica desde já consignado que, após a devida habilitação, as partes terão a oportunidade de comprovar os bens e direitos que efetivamente compõem o espólio ou que foram recebidos a título de herança. Tal medida visa garantir que a responsabilidade patrimonial dos sucessores se restrinja aos limites das forças da herança, em estrita observância ao disposto no artigo 796 do Código de Processo Civil. Fica o processo suspenso, a partir deste ato processual, até que se promova a devida habilitação dos herdeiros ou do espólio, conforme dispõe o artigo 689 do Código de Processo Civil. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel 54, 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 Nome: GIVANILDO GOMES DUTRA Endereço: Avenida João Quiuqui, S/N, ZONA RURAL, Avenida João Quiuqui, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: ROSEANE CAJA BARBOSA Endereço: Avenida João Quiuqui, S/N, Avenida João Quiuqui, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: ELIEZER ESTACIO DUTRA Endereço: Córrego Pequeno, Casa, S/N, ZONA RURAL, Córrego Pequeno, Casa, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Nome: EDINILDA FREITAS GOMES DUTRA Endereço: Córrego Pequeno, Casa, s/n, Córrego Pequeno, Casa, PANCAS - ES - CEP: 29750-000