Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: WILSON DE SOUZA GUIMARAES, BENITO CORTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
INTERESSADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogados do(a)
INTERESSADO: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 Advogado do(a)
INTERESSADO: THIAGO NUNES SALLES - SP409440 Advogado do(a)
INTERESSADO: DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5014401-13.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movida por Wilson de Souza Guimarães em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A. Após o trânsito em julgado da fase de conhecimento e a apresentação de cálculos atualizados, as partes noticiaram a celebração de transação para a satisfação do débito e extinção do feito, conforme petição de Id. 81383793. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e estão devidamente representadas por seus patronos com poderes específicos para transigir. O objeto do acordo é lícito e versa sobre direitos disponíveis, não havendo óbices à sua homologação judicial. A transação é causa de extinção do processo com resolução de mérito. Outrossim, no âmbito da execução, a satisfação da obrigação (ou o acordo que a substitua) enseja a extinção do feito executivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (Id. 81383793) para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do Art. 487, III, "b" e Art. 924, II, ambos do CPC. Conforme pactuado entre as partes na transação. Na ausência de disposição específica, as custas remanescentes, se houver, serão divididas igualmente, nos termos do Art. 90, §2º, do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após as formalidades legais e a baixa na distribuição, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, 27 de março de 2026. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito
24/04/2026, 00:00