Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: RAYANE CAPACIA MOSCHEN Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA GOMES REGATIERI - ES25801 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002413-58.2023.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial extrajudicial. Comprovante de pagamento de custas processuais em ID 34547235. Embargos à execução em ID 43071006. Foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens da executada, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. As partes apresentaram acordo em ID 88231792 e, requerem a homologação. Dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (…); III – homologar: (…); b) a transação; (…).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 88231792, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, §3º do CPC. Mantenho a restrição de transferência imposta em veículos da executada, até pagamento integral do débito, conforme descrito no acordo. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito