Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5002011-20.2021.8.08.0021.
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 andar, - de 322 a 800 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 Nome: AUDINEIA DA COSTA FERNANDES Endereço: Rua Romário Reis, 26, Perocão, GUARAPARI - ES - CEP: 29220-535 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por DACASA FINANCEIRA S/A (atualmente Dacasa Convolata S/A - Em Liquidação Ordinária) em face de AUDINEIA DA COSTA FERNANDES, objetivando o adimplemento do saldo devedor de R$ 8.461,28 (oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) oriundo de um contrato de financiamento nº 34.944736-4. Em id. nº 10922926, a exequente informou o pagamento integral e à vista das custas iniciais, acostando aos autos a respectiva guia e o comprovante de recolhimento. Em id. nº 16522811, foi certificado que a executada foi validamente citada, mas que não houve a efetivação de penhora por não terem sido localizados bens passíveis de constrição legal. Diante da inércia da executada, a exequente informou o transcurso in albis do prazo para pagamento voluntário em id. nº 18933988, requerendo a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, atualizando o valor do débito para R$ 9.412,73 (nove mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos). Após ciência do resultado infrutífero do bloqueio de ativos financeiros conforme documento de id. nº 24279848, a exequente pugnou em id. nº 24744233 pela realização de consultas eletrônicas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD para a localização de bens passíveis de penhora, o que foi deferido em id. nº 42940900 e os resultados juntados em id. nº 45044951. Em id. nº 45420861, a exequente requereu a restrição de circulação do automóvel encontrado via RENAJUD, bem como nova consulta patrimonial através do sistema SNIPER. Ato contínuo, a parte autora atendeu a determinação judicial de id. nº 45629586 para atualização do débito, mediante a apresentação de nova planilha em id. nº 45938392, indicando o montante atualizado da dívida em R$ 10.556,36 (dez mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos). Após novas consultas aos sistemas conveniados, incluindo o SNIPER e a inserção da restrição de circulação do veículo conforme id. nº 51804449, 51805305 e 51805306, a exequente pugnou pela intimação da devedora em id. nº 52406761 para que indicasse bens passíveis de penhora. De acordo com a certidão de id. nº 67268662, não foi possível intimar a requerente. Em id. nº 76474761, a exequente comunicou a celebração de acordo com que a parte executada encontrava-se adimplente, pelo que requereu a suspensão da execução até a efetiva quitação do débito e o levantamento dos bloqueios existentes, o que foi deferido em id. nº 77375800. Posteriormente, a parte exequente noticiou em id. nº 87353968 que a executada descumpriu a obrigação acordada em relação à renegociação do débito, requerendo, destarte, sua intimação para prestar esclarecimentos. É, no essencial, o relatório. DECIDO. No que tange à marcha processual, a exequente noticiou, por meio da petição de ID 87353968, que a executada descumpriu os termos do acordo extrajudicial que havia ensejado a suspensão do processo. Como é cediço, o descumprimento de transação homologada ou de acordo que suspendeu a execução autoriza a imediata retomada do feito pelo valor remanescente, nos termos do art. 922, parágrafo único, do CPC. Assim, com o objetivo de garantir o contraditório e permitir que a executada se manifeste sobre os fatos narrados, DETERMINO a intimação pessoal da parte executada, no endereço localizado na RUA DO CAMPO, 26 Perocão - GUARAPARI - ES CEP: 29220-535, para que tome ciência dos termos da petição de ID 87353968 e se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, INTIME-SE a exequente para que apresente planilha atualizada do débito, descontando-se eventuais valores comprovadamente pagos, e requeira o que entender de direito para o imediato prosseguimento do feito. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070213380370500000007431168 PETIÇÃO INICIAL - AUDINEIA DA COSTA FERNANDES Petição inicial (PDF) 21070213380405200000007431176 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA Documento de comprovação 21070213380433600000007431178 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21070213380452300000007431182 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21070213380473200000007431184 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21070213380497800000007431185 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21070213380539800000007431186 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21070213380557700000007431188 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21070213380574600000007431192 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 21070213380608800000007431196 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21070213380625800000007431197 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21070215392763500000007437276 Despacho Despacho 21071311102894300000007617927 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21071613575045700000007700910 Petição (outras) Petição (outras) 21072913272243900000007944859 Manifestação - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUDINEIA DA COSTA Petição (outras) em PDF 21072913272275800000007944867 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21072913272296600000007944869 Despacho Despacho 21111216453728700000010016241 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21112415031676900000010237368 Petição (outras) Petição (outras) 21120717152472600000010530575 PET MANIFESTAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS Petição (outras) em PDF 21120717152515400000010530600 CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21120717152531600000010530605 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21120717152553000000010530602 Despacho Despacho 22040412013288500000012693300 Mandado - Citação Mandado - Citação 22052412502095600000013973302 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22052412572142200000013973729 Guia de Remessa de Mandado Comprovante de envio 22052412572167400000013973732 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072913273280200000015776833 CAPA Mandado 22072913273311800000015776837 [Central de Mandados] - Certidão Certidão 22072913273335800000015776841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22072913315657000000015777078 Petição (outras) Petição (outras) 22080315170381400000015897840 Mandado - Citação Mandado - Citação 22052412502095600000013973302 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090211554962100000016722935 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22102113302380200000018071886 CAPA DO MANDADO Mandado 22102113302411600000018072311 [Central de Mandados] - Certidão Certidão 22102113302429200000018072312 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102113390278800000018072785 Petição (outras) Petição (outras) 22102615255408400000018203122 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA - outubro 2022 Documento de comprovação 22102615255502800000018203128 Decurso de prazo Decurso de prazo 22120515251366400000019199385 Despacho Despacho 23041216512570900000022943106 Despacho Despacho 23042414124141000000023299220 sisbajud 50020112020218080021 Certidão - BACENJUD 23042414124163000000023299230 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042414124141000000023299220 Petição (outras) Petição (outras) 23050416525554400000023742774 Despacho Despacho 24051311044261000000040925831 Despacho Despacho 24061816011586100000042895530 renajud 5002011202021 Certidão - RENAJUD 24061816011605900000042895537 INFOJUD 5002011202021 Certidão - INFOJUD 24061816011629300000042895538 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061816011586100000042895530 Petição (outras) Petição (outras) 24062417542866500000043244886 Despacho Despacho 24062714571123200000043441565 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062714571123200000043441565 Petição (outras) Petição (outras) 24070312272765100000043729051 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA JUL 2024 Documento de comprovação 24070312272791400000043729054 Despacho Despacho 24071515262889300000044425812 Despacho Despacho 24100115045636500000049178594 sisbajud 5002011-20.2021.8.08.0021 Certidão - BACENJUD 24100115045653200000049178596 RENAJUD 5002011-20.2021.8.08.0021 Certidão - RENAJUD 24100115045673000000049178602 SNIPER 5002011-20.2021.8.08.0021 Certidão 24100115045694200000049178603 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100115045636500000049178594 Petição (outras) Petição (outras) 24101011514870600000049738561 Despacho Despacho 25011516352901500000054447439 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25020510394911600000055538493 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020510422121800000055539261 REMESSA Outros documentos 25020510422144900000055539262 Mandado NÃO entregue: 5517851 Expediente: 9764576 Certidão 25041600274339100000059723315 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041611260333500000059741661 Decurso de prazo Decurso de prazo 25050612484788000000060536182 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25050612484788000000060536182 Petição (outras) Petição (outras) 25082011141711700000067172650 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Documento de Identificação 25082011141723400000067172651 Decisão Decisão 25090107320294000000073349869 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25110415472826100000077889778 Petição (outras) Petição (outras) 25121114532332900000080211684