Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CONFECCOES D'PAULA LTDA
REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE FABIANO BATISTA LIMA - SP192957, GIULIA CIPRIANO KLEIN - ES25129 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO CONFECCOES D'PAULA LTDA ajuizou ação contra EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. No que tange aos fatos, alega a parte autora que é locatária do imóvel situado na Rua Jerusalém, nº 10, Vila Capixaba, Cariacica/ES, desde 05/09/2013. Aduz que, em 21/12/2022, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido pela concessionária ré em razão de um débito de R$ 31.653,62, referente a uma autuação (TOI nº 9296040) ocorrida em 27/07/2006, época em que o imóvel era ocupado por terceiro e a unidade consumidora (UC 3522776) estava registrada em nome de outrem. Sustenta a ocorrência de prescrição da pretensão de cobrança e a ilegalidade da suspensão do serviço por débito pretérito e de terceiro. Quanto aos pleitos, a parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para restabelecimento do serviço e a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes. No mérito, pediu a declaração de inexistência do débito, a confirmação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Por sua vez, a parte requerida EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA apresentou contestação no ID 21340057, sustentando em sua defesa fática que a cobrança é legítima e decorre de irregularidade constatada no medidor em inspeção realizada no ano de 2006. Defende que houve sucessão comercial entre a autora e o antigo ocupante do imóvel, o que autoriza a transferência do débito. Afirma que o procedimento administrativo seguiu os ditames da Resolução da ANEEL e que o corte foi exercício regular de direito. Em arremate, a parte ré requereu o acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir por suposta estabilização indevida da tutela e pediu a total improcedência dos pedidos autorais, sob o argumento de inexistência de ato ilícito ou dano moral indenizável. Houve réplica (ID 41592744). É o relatório. Passo a sanear e organizar o feito. Segundo se depreende, o processo encontra-se em fase de saneamento. Quanto à preliminar de falta de interesse de agir arguida pela ré, verifico que a resistência à pretensão autoral é evidente pela contestação apresentada, sendo o provimento jurisdicional necessário e útil à parte autora para dirimir a incerteza sobre a responsabilidade pelo débito e a legalidade da interrupção do serviço. Pelo que, REJEITO a preliminar. No que concerne à prejudicial de prescrição, a parte autora alega que o débito remonta ao ano de 2006. Tratando-se de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular (tarifa de energia elétrica e recuperação de consumo), incide o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Contudo, a análise da interrupção ou suspensão desse prazo depende da verificação do trâmite do processo administrativo e da data da constituição definitiva do débito. Assim, relego a análise da ocorrência da prescrição para o momento da sentença, após a instrução probatória. No que tange à organização probatória, eis a controvérsia: I) A existência de vínculo jurídico ou comercial entre a autora e o titular da Unidade Consumidora à época da autuação (2006) que caracterize sucessão comercial; II) A regularidade do procedimento de apuração de irregularidade (TOI nº 9296040) e a exatidão dos valores apurados a título de recuperação de consumo; III) A legalidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorrida em 21/12/2022, considerando a natureza do débito (pretérito ou atual); IV) A ocorrência de danos morais decorrentes da suspensão do serviço e o respectivo quantum indenizatório. Em relação ao ônus da prova, verifico a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora frente à concessionária de energia. Assim, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC e no art. 373, §1º, do CPC,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5000589-66.2023.8.08.0012 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram esclarecimentos ou ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável (Art. 357, §1º, do CPC). A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais já acostadas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC. Diligencie-se. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20802289 Petição Inicial Petição Inicial 23011816470556300000019992537 20803096 CONFECCOES Peças digitalizadas 23011816470571000000019993091 20803097 CONFECCOES 1 Peças digitalizadas 23011816470595700000019993092 20803507 CONFECCOES 8 Peças digitalizadas 23011816470636700000019993101 20803512 CONFECCOES 9 Peças digitalizadas 23011816470659900000019993506 20803514 CONFECCOES 10 Peças digitalizadas 23011816470678600000019993508 20803516 CONFECCOES 11 Peças digitalizadas 23011816470699500000019993510 20803533 CONFECCOES 12 Peças digitalizadas 23011816470716500000019993525 20803518 CONFECCAO 13 Peças digitalizadas 23011816470735500000019993512 20803519 CONFECAO 14 Peças digitalizadas 23011816470753700000019993513 20803520 CONFECCAO 15 Peças digitalizadas 23011816470770500000019993514 20803525 CONFECAO 16 Peças digitalizadas 23011816470789300000019993517 20803526 CONFECCAO 17 Peças digitalizadas 23011816470810400000019993518 20803527 CONFECCAO 18 Peças digitalizadas 23011816470824600000019993519 20803529 CONFECCCAO 19 Peças digitalizadas 23011816470839100000019993521 20803530 CONFECCAO 20 Peças digitalizadas 23011816470857900000019993522 20803532 CONFECCAO 21 Peças digitalizadas 23011816470873900000019993524 20804186 Petição Inicial Petição Inicial 23011816542707700000019994025 20804190 CONFECCOES 5 Peças digitalizadas 23011816542720700000019994029 20804188 CONFECCOES 6 Peças digitalizadas 23011816542741000000019994027 20948733 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23012414245984200000020132574 20948745 Assinatura - 4217717 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23012414250000500000020132584 20948746 Capa do mandado - 4217717 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23012414250014600000020132585 20948749 [Central de Mandados] - Certidão 4217717 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23012414250026800000020132588 20950945 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012716351925400000020134857 21183560 Petição (outras) Petição (outras) 23013114522141700000020355227 21183572 PETIÇÃO_-_EDP_ES_X_CONFECÇÕES_DPAULA_LTDA[1] Petição (outras) em PDF 23013114522154200000020355237 21183574 AGRAVO_DE_INSTRUMENTO_-_EDP_ES_X_CONFECÇÕES_DPAULA_LTDA_-_500058966.2023.8.08.0012[1] Documento de comprovação 23013114522172900000020355239 21183576 reportPDF[1] Documento de comprovação 23013114522215400000020355241 21183577 6-_Carta_de_preposição_-_EDP_ES_Bragança_e_Villemor__13.12.2022[1] Documento de comprovação 23013114522230100000020355242 21183578 5_-Carta_Preposição_EDP_ES_-_Funcionários_-_07_de_julho_de_2022[1] Documento de comprovação 23013114522249800000020355243 21183579 4-_Subs_-_APN_e_GFP_-_Timbre_novo__242004500_[1] Documento de comprovação 23013114522266000000020355244 21183581 3-_Substabelecimento_-_EDP_ES_atualizado_10.11.2022[4] Documento de comprovação 23013114522285500000020355246 21183588 1_-_EDP_ES_ADJUDICIA__242004494_[1] Documento de comprovação 23013114522302900000020355253 21183589 2_-_Sub_EDP_ES_-_Villemor__242004497_[1] Documento de comprovação 23013114522334900000020355254 21340056 Petição (outras) Petição (outras) 23020520564868600000020502944 21340057 CONTESTAÇÃO_-_EDP_ES_X_CONFECÇÕES_DPAULA_LTDA[1] Contestação em PDF 23020520564888600000020502945 21340059 PETI__O_-_VICENTE_MANOEL_DA_SILVA_NETO[1] Documento de representação 23020520564911000000020502947 21340060 1_-_EDP_ES_ADJUDICIA__242004494_[1] Documento de representação 23020520564928600000020502948 21340061 3-_Substabelecimento_-_EDP_ES_atualizado_10.11.2022[1] Documento de representação 23020520564953100000020502949 21340062 4-_Subs_-_APN_e_GFP_-_Timbre_novo__242004500_[1] Documento de representação 23020520564978300000020502950 21340064 5_-Carta_Preposição_EDP_ES_-_Funcionários_-_07_de_julho_de_2022[1] Documento de representação 23020520564997600000020502952 21340065 6-_Carta_de_preposição_-_EDP_ES_Bragança_e_Villemor__13.12.2022[1] Documento de representação 23020520565014700000020502953 21340066 PROCESSO__171313_03012023__2__270834815___1_[1] Documento de comprovação 23020520565036000000020502954 21340067 PROCESSO__171313_03012023__3__270834850___1_[1] Documento de comprovação 23020520565062800000020502955 21340068 PROCESSO__171313_03012023__4__270834853___1_[1] Documento de comprovação 23020520565083000000020503206 21340069 PROCESSO__171313_03012023__270834806___1_[1] Documento de comprovação 23020520565101400000020503207 21340071 Petição (outras) Petição (outras) 23020521105330700000020503209 21340079 CONTESTAÇÃO_-_EDP_ES_X_SOMPO_SEGUROS_S.A._-_5037111-90.2022.8.08.0024_[1] Contestação em PDF 23020521105340900000020503217 21340080 1_-_EDP_ES_ADJUDICIA__242004494_[1] Documento de representação 23020521105361900000020503218 21340081 2_-_Sub_EDP_ES_-_Villemor__242004497_[3] Documento de representação 23020521105383400000020503219 21340082 3-_Substabelecimento_-_EDP_ES_atualizado_10.11.2022[1] Documento de representação 23020521105403600000020503220 21340083 4-_Subs_-_APN_e_GFP_-_Timbre_novo__242004500_[1] Documento de representação 23020521105426800000020503221 21340084 5_-Carta_Preposição_EDP_ES_-_Funcionários_-_07_de_julho_de_2022[1] Documento de representação 23020521105451100000020503222 21340085 6-_Carta_de_preposição_-_EDP_ES_Bragança_e_Villemor__13.12.2022[1] Documento de representação 23020521105475400000020503223 21400222 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23020712335824200000020560490 21400229 23-Fatura Fevereiro 2002 paga Documento de comprovação 23020712335857800000020560496 23567717 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23040317040378000000022618290 23567721 MALOTE DIGITALDECISÃO Decisão 23040317040419800000022618294 29471395 Despacho Despacho 23082518484387400000028249412 29471395 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082518484387400000028249412 34123303 Petição (outras) Petição (outras) 23112013085463000000032642990 34123308 7570054-02dw-2 - 7 - 01_aditamento da contestacao - confeccoes dpaula - 1.00 Petição (outras) em PDF 23112013085485500000032642994 34123311 7570054-03dw-3 - 7 - 01_aditamento da contestacao - confeccoes dpaula - 1.00 Petição (outras) em PDF 23112013085503500000032642997 34123313 7570054-04dw-4 - 7 - 01_aditamento da contestacao - confeccoes dpaula - 1.00 Petição (outras) em PDF 23112013085525500000032642999 34123315 7570054-05dw-5 - 7 - 01_aditamento da contestacao - confeccoes dpaula - 1.00 Petição (outras) em PDF 23112013085555000000032643001 34123316 7570054-06dw-6 - 7 - 01_aditamento da contestacao - confeccoes dpaula - 1.00 Petição (outras) em PDF 23112013085581600000032643002 34123320 7570054-07dw-7 - 7 - 01_aditamento da contestacao - confeccoes dpaula - 1.00 Petição (outras) em PDF 23112013085606400000032644206 29471395 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082518484387400000028249412 41592744 Réplica Réplica 24041813310822400000039662872 41592747 27- PROTOCOLO EDP_ Documento de comprovação 24041813310843100000039662875 41592751 28- contrato locação Documento de comprovação 24041813310874900000039662879 43284511 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051614463953000000041247731 43284512 DECISÃO EM AI 5000660720238080000 Decisão 24051614463987300000041247732 Nome: CONFECCOES D'PAULA LTDA Endereço: EXPEDITO GARCIA, 131, PAVMTO: 01;, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-201 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rodovia Leste-Oeste, 154, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-794