Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: MARGARETH DA SILVA CABIDELLI Advogados do(a)
INTERESSADO: MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373, RENATA CORDEIRO SIRTOLI - ES16584 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000962-79.2018.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que o NAPES deferiu o pedido da parte exequente de realização de diligências por meio dos sistemas conveniados da Justiça, contudo, não procedeu às diligências. A parte exequente deverá recolher as custas processuais de que trata o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais pleiteados. Somente após a comprovação do recolhimento das custas processuais referentes aos atos é que serão realizadas as pesquisas perante os sistemas requeridos. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas correspondentes às diligências a serem realizadas, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2