Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: EDINHO FERREIRA BRITO, SANDRA DA CRUZ NASCIMENTO, ABDIAS JOSE LOURENCO, JANETE PEREIRA LOURENCO MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO / DEPÓSITO (COM CLÁUSULA EXPRESSA DE PROCURAÇÃO RECÍPROCA) Nome: SANDRA DA CRUZ NASCIMENTO PROCURADOR: Nome: EDINHO FERREIRA BRITO Endereço: ASSENTAMENTO OZIEL ALVES, S/N, ZONA RURAL,CASA, VINHÁTICO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$77,927.59, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. CLÁUSULA EXPRESSA DE PROCURAÇÃO RECÍPROCA Fica o/a Sr.(a) oficial(a) de justiça autorizado a proceder à CITAÇÃO do requerido SANDRA DA CRUZ NASCIMENTO, na inteligência do Artigo 242 do Código Civil, com cláusula expressa de procuração recíproca. Fica(m), ainda, notificado(s) o(s) requerido(s), citado(s) neste ato, de que, nos termos da legislação vigente, ele(s) responde(m) integralmente pelas consequências de eventual não localização dos demais requeridos. A presente procuração recíproca e notificação têm validade enquanto perdurar o processo em questão. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080310492674600000008019448 01-Bandes x Edinho Ferreira x petição inicial Petição inicial (PDF) 21080310492697500000008019454 02-2021.07.09 - SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21080310492712600000008019506 03-Procuração nova - 2020-2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21080310492729200000008019508 04-Ata 596 - Recondução Maurício e Casado - Homologada BACEN Documento de comprovação 21080310492753800000008019511 05-Estatuto Social Consolidado Documento de comprovação 21080310492773400000008019514 06-Disposições aplicáveis aos contratos do BANDES a partir de 2007 - até fev-20 Documento de comprovação 21080310492792400000008019516 07-2013.10.02 - CCB Nº 65795.1 - BNDES - PRONAF - MAIS ALIMENTOS 2013-2014 Documento de comprovação 21080310492822000000008019518 08-2021.06.11 - DDE OP Nº 65795.1 (R$ 77.927,59) Documento de comprovação 21080310492842600000008019521 Petição (outras) Petição (outras) 21081117302974300000008184059 Guia de Custas Iniciais - Bandes x Edinho Ferreira Brito - Quitada Documento de comprovação 21081117302995300000008184073 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21090216020194800000008617128 Despacho Despacho 21092315301419500000009007065 Mandado - Citação Mandado - Citação 22092015333065700000017149870 Certidão Certidão 22092015405839600000017169087 Mandado - Citação Mandado - Citação 22092015333065700000017149870 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052915010022200000024770591 MANDADO Nº 4123267 Mandado 23052915010038700000024770597 MANDADO Nº 4123245 Mandado 23052915010057800000024770605 MANDADO Nº 4123234 Mandado 23052915010088400000024771013 MANDADO Nº 4123227 Mandado 23052915010106800000024771020 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052915010106800000024771020 Requer CLAUSULA DE PROCURACAO RECIPROCA Petição (outras) 23062313391772500000025836417 Decisão Decisão 24012906202327400000035435552 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021014045082000000055827270 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021014045082000000055827270 Mandado entregue: 5528229 Expediente: 9845934 Certidão 25030103133175400000057115684 Sandra da Cruz Nascimento.pdf Arquivo Anexo Mandado 25030103133192400000057115685 Petição (outras) Petição (outras) 25031208533390800000057541130 MONTANHA, data conforme assinatura eletrônica VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
MANDADO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des. Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 5000430-31.2021.8.08.0033 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)