Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BERTASSONE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: WANTUIL RIBEIRO NUNES VENTANA - CPF 138.736.977-69 Endereço: Rua Antônio Massaroni, 40, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais. a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de $3,000.00; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, sendo autorizado desde já a realizar a diligência através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP para a localização de bens do Executado, conforme autorizado através do Ato Normativo 250/2025; e se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto e dele intimando o executado, bem como seu cônjuge, caso o bem constrito se trate de imóvel; c) DEPOSITAR os bens em mãos de quem de direito, conforme disposto no art. 840 do CPC, com as devidas advertências; d) INTIMAR O EXECUTADO de que, havendo penhora, poderá APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, em audiência a ser designada; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o de que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos (art. 916 do CPC). f) RELACIONAR os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, caso não efetue a Penhora. ADVERTÊNCIAS/DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO/SETOR DE CONCILIAÇÃO: a) Havendo penhora, designar Conciliação e intimar as partes para o ato; b) Caso não haja acordo, nem embargos na audiência, intimar o exequente no próprio ato, para dizer, em 10(dez) dias, o que pretende em relação ao bem penhorado (adjudicação ou alienação pública ou particular); c) Não havendo penhora, intimar o exequente para indicar bens penhoráveis, em 10(dez) dias, sob pena de extinção. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94276851 Petição Inicial Petição Inicial 26040110503888300000086542098 94276852 01 OAB - CÁSSIA BERTASSONE Documento de Identificação 26040110503940700000086542099 94278103 02 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ATUALIZADO Documento de comprovação 26040110503965300000086542100 94278104 03 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 26040110503988800000086542101 94278105 04 RELATÓRIO DE BOLETOS NÃO PAGOS Documento de comprovação 26040110504013100000086542102 94278106 05 PROTOCOLO Nº 423790286 - COMPROVANTE Documento de comprovação 26040110504024300000086542103 94278107 06 PROTOCOLO Nº 423790286 - CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 26040110504041000000086542104 94278108 07 PROTOCOLO Nº 423790286 - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO Documento de comprovação 26040110504065200000086542105 94278109 08 PROTOCOLO Nº 442721068 - COMPROVANTE Documento de comprovação 26040110504077200000086543206 94278110 09 PROTOCOLO Nº 442721068 - CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 26040110504096100000086543207 94278112 10 PROTOCOLO Nº 442721068 - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO Documento de comprovação 26040110504109500000086543209 94278113 11 IMAGENS - CONVERSAS - APLICATIVO WHATSAPP Documento de comprovação 26040110504125800000086543210 94346243 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040613182113000000086604817
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº.: 5004208-02.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)