Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JOAO REILTON DE SOUZA, JOAO REILTON DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO THIAGO MATIAS DOS SANTOS - ES37233 DECISÃO Processo inspecionado.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0015191-92.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução ajuizada por SICOOB SUL em face de JOÃO REILTON DE SOUZA. Requer o executado o reconhecimento da prescrição intercorrente com base no art. 921, § 1º do CPC. Entretanto, o pleito não pode ser acolhido. Isso porque a execução não foi suspensa por nenhum motivo. Ademais, não haveria que se falar na prescrição por ausência ou demora na citação, uma vez que a citação ocorreu por edital após esgotados os meios de localização da parte devedora, não tendo a exequente se mantido inerte durante o período de tramitação da demanda. Por essas razões e sem mais delongas, indefiro o pedido. Intimem-se as partes para ciência, devendo a credora, em 05 dias, juntar aos autos a planilha atualizada da dívida. Após, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito