Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: IZABEL PEREIRA DA LUZ MOTA, IZABEL PEREIRA DA LUZ FRAGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 DESPACHO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000474-11.2025.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Custas de ingresso quitadas. Recebo a petição executória por preencher os requisitos legais do art. 798, do CPC. Fixo os honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, do CPC). 1) CITE(M) o(s) Executado(s) para, alternadamente: a) Pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, a quantia exequenda (compreendendo a dívida atualizada, acrescida de juros, custas processuais e honorários) (art. 827, § 1º do CPC). Neste caso, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC), ou; b) Indicar(em) bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa em valor não superior a 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e p. único do CPC), ou; c) Opor(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, ou; d) No prazo para embargos, reconhecer o crédito exequendo e, comprovando o depósito de 30% (trinta) por cento (em) do valor exequendo (incluindo custas e honorários), requerer o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, PENHORE E AVALIE, imediatamente, os bens indicados pelo exequente na inicial (se for o caso) e/ou tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, (art. 829, § 1º e 2º, do CPC). A penhora será efetuada onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros (art. 845, do CPC). Se não for encontrado bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, depositando provisoriamente, os referidos bens em poder do executado (art. 836, §§1º e 2º do CPC). 3) LAVRADO O TERMO/AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO, INTIME o executado, pessoalmente, por carta, se não houver advogado constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC) e, recaindo a constrição sobre bem imóvel, INTIME ainda o respectivo cônjuge do executado, (art. 842, do CPC), cabendo ao exequente, providenciar, a averbação do arresto ou da penhora no registro competente (art. 844, do CPC). 4) Caso o executado obstrua de alguma forma a penhora de bens, o oficial de justiça deverá proceder na forma do art. 846, do CPC. 5) Se o executado não for encontrado, PROCEDA O ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia a execução e, proceda o oficial de justiça na forma do art. 830 e seus parágrafos, do CPC. 6) Independentemente de autorização judicial, o Oficial de Justiça poderá diligenciar nos períodos de férias, feriados ou dias úteis fora do horário forense (art. 212, § 2º do CPC); 7) O encaminhamento do MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; 8) SE REQUERIDO, expeça-se certidão de admissão da execução, para fins de averbação premonitória, nos termos do art. 828, do CPC e requisite-se o protesto do referido débito, bem como, a inclusão do mesmo no SERASA (art. 782, § 3º do CPC). SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO. Cumpra-se e diligencie-se. ANEXO(S) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69817818 Petição Inicial Petição Inicial 25052911425744600000061985436 69817821 1. Procuração Documento de comprovação 25052911425791800000061985439 69817822 2. Substabelecimento Documento de comprovação 25052911425810000000061985440 69817823 3.1. Certidão simplificada - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 25052911425828000000061985441 69817824 3.2. Ata de alteração- SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 25052911425846600000061985442 69817825 3.3. Estatuto social - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 25052911425861500000061985443 69817826 4.1. Cartão do CNPJ - 1ª Executada Documento de comprovação 25052911425890800000061985444 69817827 4.2. Quadro de sócios - 1ª Executada Documento de comprovação 25052911425907900000061985445 69817828 5.1. CCB nº 3313113 Documento de comprovação 25052911425919800000061985446 69817829 5.2. CCB nº 3313113 Documento de comprovação 25052911425961400000061985447 69817831 6. Relatório de extrato de cliente Documento de comprovação 25052911425986400000061985449 69817832 7. CRGI - Matrícula 4.020 Documento de comprovação 25052911430003900000061985450 69817833 8. CRGI - Matrícula 9.205 Documento de comprovação 25052911430028000000061985451 69817834 9. CRGI - Matrícula 9.780 Documento de comprovação 25052911430054100000061985452 69817835 10. CRGI - Matrícula 9.782 Documento de comprovação 25052911430076200000061985453 69817836 11. CRGI - Matrícula 37.353 Documento de comprovação 25052911430100600000061985454 69817837 12. CRGI - Matrícula 61.504 Documento de comprovação 25052911430121700000061985455 70070950 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060216371097000000062211863 70073983 Juntada de Guia Juntada de Guia 25060216511029700000062214757 70393524 Habilitação nos autos Petição (outras) 25060608301058600000062499226 70393527 HABILITAÇÃO IZABEL PEREIRA DA LUZ MOTA Habilitações em PDF 25060608301072500000062499229 70393528 PROCURACAO_SANTOS_IZABEL_PEREIRA_DA_LUZ_MOTA_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060608301089600000062499230 70393529 PROCURACAO_SANTOS_IZABEL_PEREIRA_DA_LUZ_MOTA-ME__28AUTO_SERVICO_MOTTA_29_2C__assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060608301119800000062499231 70393530 CARTAO CNPJ Documento de Identificação 25060608301142500000062499232 70393531 CNH IZABEL Documento de Identificação 25060608301164300000062499233 70393532 HIPOSSUFICIENCIA_SANTOS_IZABEL_PEREIRA_DA_LUZ_MOTA_assinado Documento de comprovação 25060608301190700000062499234 70393535 HIPOSSUFICIENCIA_SANTOS_IZABEL_PEREIRA_DA_LUZ_MOTA-ME__28AUTO_SERVICO_MOTTA_29_2C__assinado Documento de comprovação 25060608301223100000062499237 70393536 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (2) Documento de comprovação 25060608301255000000062499238 70393537 MEI Documento de comprovação 25060608301271300000062499239 MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito Nome: IZABEL PEREIRA DA LUZ MOTA Endereço: PROF EUCLIDES DANTAS, 116, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: IZABEL PEREIRA DA LUZ FRAGA Endereço: Rua José Seabra, 361, Alcebíades, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000