Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO VICTOR DE BARROS
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
INTERESSADO: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016 Advogado do(a)
INTERESSADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do Exm. Dr. Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 31 de Março de 2026, correspondia a R$ 20.973,24 (vinte e mil novecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos). ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 22/04/2026 MARIA LUIZA DE FREITAS CORREA BARROZO
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5010037-23.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2026, 00:00