Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: PH DE ALVARENGA RODRIGUES ME, PAULO HENRICK DE ALVARENGA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIDIA ALVES BRANDAO - ES38913, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0012309-62.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 39024833 Petição Inicial Petição Inicial 24030413410263800000037264685 48546103 Despacho Despacho 24081313595579800000046153578 48612925 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081318515664700000046216260 52221394 Petição (outras) Petição (outras) 24100811240124000000049565939 52221396 VALOR ATUALIZADO Documento de comprovação 24100811240144900000049565941 61698584 Despacho Despacho 25012218534742800000054793990 61698587 0012309-62.2016.8.08.0012 - p Documento de comprovação 25012218534595200000054793992 63361905 Decurso de prazo Decurso de prazo 25021718550938600000056299854 63661605 Despacho Despacho 25022018154882800000056566501 63661608 0012309-62.2016.8.08.0012 r Documento de comprovação 25022018154790400000056566504 63753394 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022118231805700000056651661 66178554 Petição (outras) Petição (outras) 25033117115462500000058751435 87458885 RENAJUD - PH DE ALVARENGA RODRIGUES ME (2) Certidão - RENAJUD 25121514412338400000080307677 87458886 RENAJUD - PH DE ALVARENGA RODRIGUES ME Certidão - RENAJUD 25121514412536300000080307678 87556289 Despacho Despacho 25121514412647300000080307671 87458888 RENAJUD - PAULO HENRICK DE ALVARENGA RODRIGUES Certidão - RENAJUD 25121514412424800000080307680 87556289 Despacho Despacho 25121514412647300000080307671 88062887 Petição (outras) Petição (outras) 25122316461525800000080857984