Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: IZABEL PEREIRA DA LUZ MOTA, IZABEL PEREIRA DA LUZ FRAGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 DESPACHO / MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000258-50.2025.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a petição executória e sua emenda (ID 69896150) por preencherem os requisitos legais do art. 798, do CPC. Fixo os honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, do CPC). 1) CITE(M) o(s) Executado(s) para, alternadamente: a) Pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, a quantia exequenda (compreendendo a dívida atualizada, acrescida de juros, custas processuais e honorários) (art. 827, § 1º do CPC). Neste caso, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC), ou; b) Indicar(em) bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa em valor não superior a 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e p. único do CPC), ou; c) Opor(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, ou; d) No prazo para embargos, reconhecer o crédito exequendo e, comprovando o depósito de 30% (trinta) por cento (em) do valor exequendo (incluindo custas e honorários), requerer o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, PENHORE E AVALIE, imediatamente, os bens indicados pelo exequente na inicial (se for o caso) e/ou tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, (art. 829, § 1º e 2º, do CPC). A penhora será efetuada onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros (art. 845, do CPC). Se não for encontrado bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, depositando provisoriamente, os referidos bens em poder do executado (art. 836, §§1º e 2º do CPC). 3) LAVRADO O TERMO/AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO, INTIME o executado, pessoalmente, por carta, se não houver advogado constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC) e, recaindo a constrição sobre bem imóvel, INTIME ainda o respectivo cônjuge do executado, (art. 842, do CPC), cabendo ao exequente, providenciar, a averbação do arresto ou da penhora no registro competente (art. 844, do CPC). 4) Caso o executado obstrua de alguma forma a penhora de bens, o oficial de justiça deverá proceder na forma do art. 846, do CPC. 5) Se o executado não for encontrado, PROCEDA O ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia a execução e, proceda o oficial de justiça na forma do art. 830 e seus parágrafos, do CPC. 6) Independentemente de autorização judicial, o Oficial de Justiça poderá diligenciar nos períodos de férias, feriados ou dias úteis fora do horário forense (art. 212, § 2º do CPC); 7) O encaminhamento do MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; 8) SE REQUERIDO, expeça-se certidão de admissão da execução, para fins de averbação premonitória, nos termos do art. 828, do CPC e requisite-se o protesto do referido débito, bem como, a inclusão do mesmo no SERASA (art. 782, § 3º do CPC). SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO. Cumpra-se e diligencie-se. ANEXO(S) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65633301 Petição Inicial Petição Inicial 25032414361990900000058267916 65634609 1. Procuração Documento de comprovação 25032414362030300000058267924 65634610 2. Substabelecimento Documento de comprovação 25032414362047100000058267925 65634611 3.1. Certidão de baixa - SICOOB NORTE Documento de comprovação 25032414362068300000058267926 65634612 3.2. Certidão simplificada - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 25032414362089000000058267927 65634613 3.3. Ata de alteração- SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 25032414362109600000058267928 65634614 3.4. Estatuto social - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 25032414362127200000058267929 65634615 4.1. Cartão do CNPJ - 1ª Executada Documento de comprovação 25032414362160100000058267930 65634616 4.2. Quadro de sócios - 1ª Executada Documento de comprovação 25032414362177200000058267931 65634617 5. CCB nº 2687803 Documento de comprovação 25032414362191800000058267932 65634618 6. Relatório de extrato de cliente Documento de comprovação 25032414362219300000058267933 65634619 7. CRGI - Matrícula 4.020 Documento de comprovação 25032414362242500000058267934 65634620 8. CRGI - Matrícula 9.205 Documento de comprovação 25032414362268000000058267935 65634622 9. CRGI - Matrícula 9.780 Documento de comprovação 25032414362297400000058267937 65634623 10. CRGI - Matrícula 9.782 Documento de comprovação 25032414362317500000058267938 65634624 11. CRGI - Matrícula 37.353 Documento de comprovação 25032414362345200000058267939 65634625 12. CRGI - Matrícula 61.504 Documento de comprovação 25032414362362900000058267940 65634626 13.1. Guia de custas Documento de comprovação 25032414362380700000058267941 65634627 13.2. Comprovante de pagamento das custas Documento de comprovação 25032414362393500000058267942 65665540 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032417014264000000058295344 66502663 Habilitação nos autos Petição (outras) 25040409242773700000059044163 66502664 PROCURACAO_SANTOS_IZABEL_PEREIRA_DA_LUZ_MOTA_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040409242797900000059044164 66502665 PROCURACAO_SANTOS_IZABEL_PEREIRA_DA_LUZ_MOTA-ME__28AUTO_SERVICO_MOTTA_29_2C__assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040409242815500000059044165 66502666 CNH Documento de Identificação 25040409242830200000059044166 66502668 MEI Documento de comprovação 25040409242843400000059044167 66502669 CARTAO CNPJ Documento de comprovação 25040409242859200000059044168 66502670 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25040409242871600000059044169 69896150 Petição (outras) Petição (outras) 25053010191271800000062057326 MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito Nome: IZABEL PEREIRA DA LUZ MOTA Endereço: PROF EUCLIDES DANTAS, 116, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: IZABEL PEREIRA DA LUZ FRAGA Endereço: Rua José Seabra, 361, Alcebíades, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000