Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VERA REGINA MARTINS - RS34607 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5020193-06.2025.8.08.0024
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA Advogado do(a)
AUTOR: VERA REGINA MARTINS - RS34607
REU: LUAN KELVIN DA CRUZ PEREIRA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório previsto nos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, vindo deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)
REU: LUAN KELVIN DA CRUZ PEREIRA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$91,048.41 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69967289 Petição Inicial Petição Inicial 25053017502520500000062120624 69967296 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25053017502549800000062120630 69967298 02 - Regulamento Geral - Bens Móveis Documento de Identificação 25053017502574100000062120632 69967299 02 - Termo de Cessão e Transferência de Cotas Documento de Identificação 25053017502595900000062120633 69967300 04 - Contrato de Alienação Documento de Identificação 25053017502614100000062120634 69967302 05 - Contrato de Compra e Venda Documento de Identificação 25053017502645400000062120636 69969103 06 - Solicitação de Pagamento Documento de Identificação 25053017502676100000062120637 69969104 07 - Extrato Documento de Identificação 25053017502695900000062120638 70159425 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060316063819500000062289948 70159425 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060316063819500000062289948 70801347 Petição (outras) Petição (outras) 25061211411647600000062866134 70801349 SICREDI - 676011 - LUAN KELVIN DA CRUZ PEREIRA - MONITORIA CUSTA DE DISTRIBUIÇÃO - 1365.73 Documento de Identificação 25061211411665000000062866136 71022387 Certidão Certidão 25061614131723500000063062165 71022389 5020193-06.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25061614131743300000063062167 71022387 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061614131723500000063062165 72563651 Petição (outras) Petição (outras) 25070909120212500000064438901 72566853 SICREDI X 676011 - LUAN KELVIN DA CRUZ PEREIRA - CUSTA DE CONDUÇÃO - 112.27 Documento de comprovação 25070909120229800000064438903 72566854 SICREDI X 676011 - LUAN KELVIN DA CRUZ PEREIRA - CUSTA DE CONDUÇÃO - 112.27 - comprovante Documento de comprovação 25070909120247000000064438904 71022387 Certidão Certidão 25061614131723500000063062165 80287804 Petição (outras) Petição (outras) 25100714283544800000076008837 80287812 SICREDI X 676011 - LUAN KELVIN DA CRUZ PEREIRA - CUSTA DE CONDUÇÃO - 112.27. Documento de comprovação 25100714283576400000076008844 80383458 Certidão Certidão 25101313025678400000076096278 80383461 1- 5020193-06.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Interne Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25101313025694200000076096281 80383463 2- 5020193-06.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25101313025720500000076096283 80383464 3- 5020193-06.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25101313025752700000076096284 81094136 Decisão Decisão 25101713290524200000076742402 VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
REQUERIDO: LUAN KELVIN DA CRUZ PEREIRA Endereço: Avenida Professor Hermínio Blackman, 372, Bonfim, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-062
Mandado - Advogado do(a)