Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA SENTENÇA A Requerente requer a deistencia da presente ação, tendo em vista que o pagamento efetuado administrativamente O Município concordou com a desistência da presente ação. É o breve relatório. DECIDO. Conforme relatado, a parte autora desistiu, da ação ajuizada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0021483-45.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas já quitadas. Sem honorários conforme anuência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos oportunamente. SERRA/ES, 21 de abril de 2026. Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito