Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LEIA EID IMAD ROZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE Advogado do(a)
REQUERENTE: KAMILA APARECIDA IWANAMI - RJ150931 -SENTENÇA-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0001167-67.2016.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por LEIA EID IMAD ROZA em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE. A parte exequente apresentou planilha de cálculos no ID n°65178147, pretendendo o recebimento do valor principal de R$17.301,81 (dezessete mil, trezentos e um reais e oitenta e um centavos) e honorários sucumbenciais no montante de R$9.257,51 (nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Devidamente intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, o Município de Bom Jesus do Norte restou inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem apresentação de impugnação, conforme certificado pela serventia no ID n°82593486. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Trata-se de execução de quantia certa em face da Fazenda Pública Municipal. Consoante se extrai dos autos, a parte exequente apresentou a memória discriminada do débito e, embora devidamente intimado, o ente municipal não ofereceu resistência aos valores apurados, o que pressupõe sua anuência tácita com o montante exequendo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no ID n°65178147, relativos aos valores devidos a LEIA EID IMAD ROZA, tudo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Desta feita, intimem-se as partes para ciência deste comando judicial, competindo desde já ao Município de Bom Jesus do Norte/ES, a implementação das diligências necessárias ao pagamento devido. Ao atribuir efeito dinâmico à presente sentença, sirvam-se cópia(s) desta como MANDADO DE INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (RPV), observando-se os valores homologados: valor principal de R$17.301,81 (dezessete mil, trezentos e um reais e oitenta e um centavos) e honorários sucumbenciais no montante de R$9.257,51 (nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Após a intimação, sem manifestação das partes, aguarde-se em cartório pela comprovação do adimplemento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Vindo aos autos a comprovação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do crédito (05 dias) e, ato contínuo, expeça-se o respectivo alvará judicial. Outrossim, defiro o destaque de honorários contratuais, caso tenha sido colacionado o respectivo contrato aos autos. Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bom Jesus do Norte-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito