Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANDREIA CAVACHINI NOBRE SIQUEIRA, EDILUCIA RODRIGUES DA COSTA, FABIO DE AMORIM, MARLI PEREIRA MARQUES
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a)
INTERESSADO: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5025090-50.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deflagrado por ANDREIA CAVACHINI NOBRE SIQUEIRA, EDILUCIA RODRIGUES DA COSTA, FABIO DE AMORIM e MARLI PEREIRA MARQUES em face do MUNICÍPIO DE CARIACICA, objetivando o recebimento de valores decorrentes de título executivo judicial (Ação Coletiva nº 0113042-12.2011.8.08.0012). Devidamente citado nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, o ente público municipal manifestou-se sob o ID 71004442, apresentando parecer de sua contadoria técnica (PROGER) e informando a concordância expressa com os cálculos apresentados pela parte exequente no valor total de R$ 11.069,91 (onze mil, sessenta e nove reais e noventa e um centavos), atualizado até 08/11/2024. É o breve relatório. Decido. Diante da ausência de impugnação e da anuência inequívoca do executado quanto ao montante pretendido, a homologação dos cálculos é medida que se impõe, tornando o débito líquido e certo. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 55434236 e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, diante da ausência de resistência (concordância expressa). Após o trânsito em julgado: Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se os valores individualizados para cada exequente, conforme a planilha homologada. Com a comprovação do depósito, intime-se a parte exequente para ciência e para que informe os dados bancários para expedição de alvará/transferência, caso ainda não constem nos autos. Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica, data da assinatura eletrônica AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO JUÍZA DE DIREITO