Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAMAUTO AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: DAYANA COSMO MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENAN REBULI PIRES NEGREIROS - ES30577
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA PROCESSO Nº 5013961-76.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução, estando as partes qualificadas nos autos. Consta no ID76156488 que o veículo foi apreendido, bem como manifestação da parte exequente dando quitação total ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do NCPC. Custas e despesas processuais nos termos da sentença. Nesta data procedi com a retira da restrição do veículo no Renajud, conforme recibo em anexo. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Vila Velha-ES, 24 de setembro de 2025. MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO